Norma de Utilização do Laboratório Multiusuário de Meio Ambiente e Materiais (MultiLab/UERJ)

1. Cadastro e Solicitação de Acesso

  • Procedimento de Cadastro: O acesso às dependências é condicionado ao cadastro prévio do usuário no site oficial (www.multilab-uerj.com.br) e ao preenchimento de formulário via Google Forms.
  • Aprovação de Projetos: Os candidatos devem submeter um breve resumo do projeto de pesquisa ao Comitê Gestor para autorização.
  • Termo de Compromisso: No ato da solicitaçã o, o pesquisador deve assinar um termo comprometendo-se a citar o MultiLab e as agências de fomento em todas as publicações resultantes dos dados obtidos.

2. Agendamento e Pontualidade

  • Critérios de Agendamento: Realizado via sistema online, o agendamento considera critérios técnicos como composição, concentração e potencial de degradação da amostra.
  • Pontualidade: O usuário deve chegar com 10 minutos de antecedência.
  • Tolerância e Cancelamento: Atrasos superiores a 30 minutos sem aviso prévio resultam na perda da vaga, sem possibilidade de compensação de horário. Cancelamentos devem ser feitos com no mínimo 24 horas de antecedência.

3. Níveis de Proficiência na Operação

A utilização dos equipamentos é categorizada pelo nível de autonomia do usuário:

  • 1. Usuário Sênior: Autorizado a operar equipamentos e realizar análises de forma autônoma.
  • 2. Usuário Júnior: Possui experiência limitada e deve operar o equipamento sob colaboração de um usuário sênior.
  • 3. Usuário Iniciante: Sem experiência prévia; as amostras serão analisadas pela equipe técnica mediante remuneração ou condições específicas aprovadas.

4. Manejo de Amostras e Instalações

  • Identificação: Cada amostra recebe um código de registro no ato da entrega da requisição.
  • Retirada Obrigatória: É vedado o depósito de amostras no laboratório após os experimentos. Casos excepcionais permitem a permanência por no máximo dois meses sob autorização da coordenação; após esse prazo, as amostras serão descartadas sem aviso.
  • Conservação: O usuário deve deixar as instalações nas mesmas condições de limpeza e organização em que as encontrou.

5. Resultados e Comunicação

  • Prazos: O prazo máximo para entrega de resultados é de 30 dias após a análise, conforme a fila de modelos analíticos.
  • Formato de Entrega: Os resultados (tabelas, fotos e arquivos FID) são enviados por e-mail ou via Google Drive; o laboratório não fornece cópias impressas.
  • Informações Técnicas: A equipe técnica não está autorizada a transmitir informações sobre o andamento de ensaios por telefone; toda comunicação deve ser formalizada por e-mail.

6. Divulgação e Contrapartida

  • Agradecimentos Obrigatórios: Toda publicação (artigos, teses, dissertações) deve obrigatoriamente citar o MultiLab nos agradecimentos.
  • Relatório de Produtividade: Os usuários devem informar ao laboratório sobre quaisquer produtos gerados (patentes, artigos, monografias) para fins de registro de produtividade institucional.
  • Penalidades: O descumprimento das normas de citação e agradecimento pode gerar restrições para usos futuros da infraestrutura.

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE MEIO AMBIENTE E MATERIAIS (MULTILAB/UERJ)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O MultiLab é um laboratório multiusuário resultante de um esforço transversal entre o Instituto de Física e a Faculdade de Geologia da UERJ, voltado para a aplicação de técnicas laboratoriais de ponta na quantificação de composições elementares e isotópicas em diversos materiais.

Art. 2º – Os objetivos do MultiLab são:

  • 1. Desenvolver técnicas analíticas para obtenção de composições químicas e isotópicas de alta precisão utilizando equipamentos de última geração.
  • 2. Oferecer infraestrutura para atividades de ensino, pesquisa e extensão da UERJ e outras instituições.
  • 3. Prestar serviços analíticos para empresas e órgãos públicos.
  • 4. Formar quadros técnicos especializados em espectrometria de massa e análises isotópicas.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GESTÃO

Art. 3º – A gestão do MultiLab é exercida por um Comitê Gestor, composto por coordenadores das unidades fundadoras e pesquisadores qualificados.

  • Coordenação: O laboratório conta com um Coordenador Geral (Instituto de Física) e um Vice-Coordenador (Faculdade de Geologia).
  • Corpo Técnico: Responsável pela operacionalização dos equipamentos e treinamento de usuários, sob supervisão de um Coordenador Técnico.

Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor:

  • Deliberar sobre a aprovação de novos cadastros e projetos de pesquisa para uso das instalações.
  • Zelar pela manutenção da infraestrutura e buscar fontes de financiamento.
  • Avaliar o relatório anual de atividades e produtividade do laboratório.

Art. 5º – O laboratório conta ainda com um Comitê de Usuários, composto por representantes de diversas instituições parceiras (como CETEM, UFRRJ, UFF e UFRJ), para colaborar com o aprimoramento das atividades.

CAPÍTULO III – DO ACESSO E UTILIZAÇÃO

Art. 6º – O acesso à infraestrutura é aberto a pesquisadores da UERJ, de outras instituições de ensino e pesquisa e ao setor privado, mediante cadastro prévio.

Art. 7º – O fluxo de utilização compreende as seguintes etapas:

  • 1. Cadastro: Realizado via site oficial (www.multilab-uerj.com.br).
  • 2. Solicitação: Envio de formulário com dados da amostra, projeto e orientador.
  • 3. Aprovação: Avaliação técnica pelo Comitê Gestor.
  • 4. Agendamento: Marcação de data para entrega de material ou realização de análise via sistema online.

Art. 8º – A utilização dos equipamentos depende do nível de proficiência do usuário:

  • Sênior: Opera o equipamento de forma autônoma.
  • Júnior: Opera mediante colaboração com um usuário sênior.
  • Iniciante: Amostras analisadas pela equipe técnica mediante condições específicas.

CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE CONDUTA E OBRIGAÇÕES

Art. 9º – São obrigações dos usuários:

  • Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e relatar qualquer anormalidade imediatamente.
  • Chegar com 10 minutos de antecedência no horário agendado; atrasos superiores a 30 minutos implicam perda da vaga.
  • Manter a limpeza e organização das salas e laboratórios de preparo de amostras.

Art. 10ºGestão de Amostras: É vedado o depósito de amostras no laboratório após os experimentos. Casos excepcionais exigem autorização e o prazo máximo de permanência é de dois meses, após os quais serão descartadas.

Art. 11ºDivulgação de Resultados: Toda publicação (artigo, tese, dissertação) que utilize dados obtidos no MultiLab deve, obrigatoriamente, citar o laboratório e as agências de fomento nos agradecimentos.

  • O descumprimento desta norma pode acarretar restrições para usos futuros.
  • Os usuários devem informar ao laboratório sobre os produtos gerados para fins de relatório de produtividade.

CAPÍTULO V – DA SUSTENTABILIDADE E CUSTOS

Art. 12º – Para usuários da UERJ (professores e alunos), as análises são realizadas sem cobrança direta, sendo os custos custeados pelo próprio laboratório através de projetos de fomento.

Art. 13º – Para usuários externos e empresas, a prestação de serviços gerará custos conforme tabela de orçamentos aprovada pelo Comitê Gestor, visando a manutenção e a compra de insumos (como gases especiais e peças de reposição).

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º – O prazo máximo para entrega de resultados é de 30 dias após a análise, dependendo da fila de modelos analíticos.

Art. 15º – Casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Comitê Gestor do MultiLab.

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